Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-04-1999
 Recurso penal Lei aplicável Tribunal da Relação Supremo Tribunal de Justiça
I -Ao recurso do acórdão final proferido pelo tribunal de 1.ª instância, interposto em 06-01-99, aplicam-se as alterações ao Código de Processo Penal introduzidas pela Lei n.º 59/98, de 25-08, por força das disposições contidas nos art.ºs 6, n.ºs 1 e 2 e 10, n.º 1, daquele diploma.I -O recurso, de 06-01-99, do acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, no qual o recorrente, além de versar matéria de direito, argui os vícios da decisão sobre a matéria de facto a que se reporta o art.º 410, n.º 2, do CPP, deve ser interposto para o Tribunal da Relação e não para o STJ, como é regra geral, nos termos do art.º 427 e 428, n.º 1, do referido diploma.
Proc. n.º 286/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins