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ACSTJ de 19-10-2000
Edificação urbana Interesse público
I - O jus aedificandi é de natureza privada, estritamente condicionado por regras de direito público que estabelecem planos de ordenamento, por um lado, e regras de construção, por outro, idênticas às que vêm impostas no RGEU, art.ºs 59 e 60. II - À Administração cabe decidir sobre as normas de interesse público em que se baseia o direito de construir, não cabendo aos tribunais judiciais apreciar a legalidade das decisões por ela tomadas.N.S.
Agravo n.º 2419/00 - 2.ª Secção Simões Freire (Relator) Roger Lopes Costa Soares
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