Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-04-1999
 Tráfico de estupefacientes Tráfico de menor gravidade
I -No n.º 1 do art.º 21 do DL 15/93, de 22-01, está incluída a mera cedência gratuita de estupefaciente, pois o eventual proveito ou vantagem a obter pelo traficante não é elemento típico.I -Não se mostra consideravelmente diminuída a ilicitude de uma actividade de tráfico de heroína e cocaína que se prolongou durante cerca de um ano e meio, com a colaboração concertada de outro arguido, com significativas vendas diárias e disseminação daquelas drogas por inúmeras pessoas.
Proc. n.º 45/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes