Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 15-04-1999
 Tráfico de estupefacientes
Cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, do art.º 21, n.º 1, e não o crime do art.º 30, ambos do DL 15/93, de 22-01, a arguida que, perante a intervenção policial, atira para o exterior da sua casa, através da janela da cozinha, 41 embalagens de heroína e 38 embalagens de cocaína, que lhe haviam sido entregues por outra co-arguida para que as guardasse na sua residência, a fim de posteriormente serem vendidas por esta co-arguida a consumidores que aí a procurassem para tal fim, tudo conforme acordo previamente estabelecido entre ambas para o efeito, tendo-se prolongado tal situação durante cerca de um mês e recebendo a primeira arguida como contrapartida uma prestação patrimonial, a qual teve por objectivo fazer face às despesas do seu agregado familiar, integrado por oito filhos menores.
Proc. n.º 229/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Dinis Alves