Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 15-04-1999
 Poderes de cognição do STJ Medida da pena
Não tendo o recorrente impugnado a pena concreta que lhe foi aplicada em 1ª instância no quadro traçado pelo art.º 21, do DL n.º 15/93, de 22.01, mas antes se limitado a impugnar a qualificação jurídica (que entende dever ser a do art.º 26 deste diploma) e a solicitar a determinação da pena no quadro desta qualificação, a improcedência da subsunção jurídica que propõe, não acarreta inevitavelmente o não conhecimento por parte do STJ da questão da doseometria da pena, já que não valendo em processo penal o princípio 'do que se não alega não colhe', tratando-se, como se trata, de uma matéria que preside e informa o moderno Direito Penal, não pode a mesma ser subtraída ao conhecimento oficioso daquele Alto Tribunal, órgão por excelência de definição do direito.
Proc. n.º 203/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Oliveira Guimarães