Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-2000
 Acção de preferência Depósito do preço Caducidade Conhecimento oficioso
I - O prazo de seis meses previsto na 1.ª parte do n.º 1 do art.º 1410, do CC, é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso.
II - O prazo de 15 dias estabelecido para o depósito do preço é também um prazo de caducidade, de co-nhecimento oficioso.N.S.
Revista n.º 10/00 - 7.ª Secção Sousa Dinis ( Relator) Óscar Catrola Araújo Barros