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ACSTJ de 14-04-1999
Reclamação para a conferência Nulidade de acórdão Oposição entre fundamentos e decisão Omissão de pronúncia
I -A nulidade invocada da alínea c) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, ou da oposição entre os fundamentos e a decisão apenas de verifica quando os factos provados e valorados pelos julgadores conduzissem logicamente a decisão oposta à proferida.I -Na nulidade da alínea d) do mesmo preceito é irrelevante o não conhecimento de razões ou argumentos aduzidos pelas partes. V.G.
Revista n.º 6/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante
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