Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Execução por quantia certa Embargos de executado Livrança Aval Protesto
I - O aval é exterior ao negócio do avalizado e a prática desse acto de garantia em caucionamento de pagamento da subscritora da livrança não se mostra ferido de vício.I -O aval é de exigência dirigida ao avalizado e não ao avalista.
III - O portador de uma livrança pagável em dia fixo, ou a certo termo de data ou de vista, deve apresentá-la a pagamento no dia em que ela é pagável.
IV - Tal apresentação é apurada perante o subscritor e não face ao avalista.
V - Os avalistas não podem beneficiar da ausência ou falta de protesto oportuno. V.G.
Revista n.º 260/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Lemos Triunfante