Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Empreitada Cumprimento defeituoso
I -O empreiteiro, para além de conformar-se, na execução, com o que tiver sido convencionado, expressa ou tacitamente, deve ainda entregar a coisa isenta de vícios que reduzam o valor dela ou a sua aptidão para o uso ordinário ou previsto no contrato.I -Se os atrelados, objecto do contrato de empreitada, para além de construídos de acordo com molde fornecido pela ré, só se quebraram porque foram utilizados com 'jet-ski' e motos de água de peso muito superior àqueles para que foram construídos, constata-se que o empreiteiro não só respeitou o molde fornecido pela ré, como também teve em conta as regras de arte e as normas técnicas, em especial as de segurança, pois não se lhe pode exigir no fabrico de atrelados uma envergadura susceptível de suportar cargas muito superiores aos prescritos.
III - Nesta óptica, a responsabilidade pelos defeitos verificados recai sobre a própria ré, dona da obra. V.G.
Revista n.º 113/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soares