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ACSTJ de 14-04-1999
Contrato-promessa de compra e venda Incumprimento definitivo Resolução Interpelação admonitória
I -O uso da interpelação admonitória do art.º 808, n.º 1, 2.ª parte do CC pressupõe uma prévia situação de mora do devedor.I -Havendo sido acordada uma data para a escritura definitiva de compra e venda, antes da falta do réu à escritura que tenha sido marcada, ele ainda não está em mora. V.G.
Revista n.º 194/99 - 1.ª Secção Relator: Cons. Pais de Sousa
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