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ACSTJ de 14-04-1999
Contrato-promessa de compra e venda Execução específica Cônjuge
I - Sendo certo que, nos termos do art.º 410, n.º 1, do CC, ao contrato-promessa são aplicáveis as disposições legais relativas ao contrato prometido, a verdade é que, desde logo, esse mesmo normativo afasta dessa aplicação as disposições legais que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensíveis ao contrato-promessa.I - Nesta reserva se incluem as disposições legais dos art.ºs 1682-A e 1687, do CC. III - Na verdade, enquanto o contrato de compra e venda prometido é dominado pela sua natureza real, o contrato-promessa respectivo fecha-se na sua matriz meramente obrigacional. Aquelas normas jurídicas foram e estão gizadas para gerir os efeitos reais do contrato de compra e venda, a alienação de imóveis próprios ou comuns dos cônjuges, nunca para mexer ou criar vínculos obrigacionais como os típicos do contrato-promessa. IV - Não é possível a execução específica de um contrato-promessa se os promitentes vendedores são casados no regime de comunhão de bens e um dos cônjuges não assinou o contrato. N.S.
Revista n.º 182/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Lúcio Teixeira
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