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ACSTJ de 14-04-1999
Recurso Matéria de facto Reprodução de documento
I - As instâncias devem elencar os factos, evitando a prática de se limitarem a remeter para documentos.I - Porém, nem sempre é praticável e, por isso, há que decidir caso a caso se deve ser feita essa imposição, não se devendo exigir extremo rigor nesta matéria se os documentos são numerosos, se são excessivamente longos ou se não têm interesse para a decisão da causa. N.S.
Revista n.º 233/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento Costa
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