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ACSTJ de 14-04-1999
Inscrição matricial Registo predial Força probatória
I - A matriz tem efeitos de carácter meramente fiscal mas não predial; ou seja, não é pela descrição matricial que se sabe qual a identificação de um prédio, quais os encargos ou os ónus que sobre ele recaem ou a que o seu titular está sujeito, e quem é o seu senhor e proprietário.I - A matriz tem efeitos acantonados ao sector tributário, sem qualquer correspondência na esfera da titularidade ou existência de direitos reais. III - A descrição predial também não faz prova plena acerca da amplitude, dos limites e da extensão do prédio descrito. A delimitação exacta deste bem pode ter que passar por outros elementos probatórios (quer de natureza testemunhal quer documental), o que nos dá a dimensão de que, afinal, a descrição predial não tem força probatória plena. N.S.
Revista n.º 1202/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Noronha Nascimento
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