Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Sociedades comerciais Gerente comercial Anulação de venda Chamamento à autoria
I - O acto materialmente praticado pelo gerente da sociedade (como se ele fora o representante desta) vai directamente inserir-se na esfera jurídica da sociedade (como se esta fora a mandante - representada daquele).I - Se um ex-gerente fica com o preço de venda anulada, tal facto não altera minimamente a responsabilidade da sociedade para com o comprador; tal facto, quando muito, fará incorrer esse ex-gerente em responsabilidade perante a própria sociedade nos termos expressos no art.º 72, do CSC.
III - O chamamento à autoria nunca permite a condenação do chamado porque este nunca é parte da relação principal que estrutura a acção; tem por escopo estender ao chamado - parte na relação conexa - os efeitos da decisão proferida sobre a relação principal.
IV - O chamamento à autoria não se destina, por isso, a proteger o autor nem a irresponsabilizar o réu perante o autor; destina-se a proteger o réu em relação ao chamado, ficando com uma sentença que o condena a si, réu, mas que ele pode, a seguir, usar em relação ao chamado sem necessidade de o demandar em nova acção declarativa para fixação de responsabilidade. N.S.
Revista n.º 167/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Noronha Nascimento