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ACSTJ de 14-04-1999
Obrigação de indemnizar Montante da indemnização Responsabilidade por facto ilícito Juros de mora Actualização da indemnização
I - A obrigação de indemnizar é uma dívida de valor em que o dinheiro é apenas um ponto de referência ou, apenas, um meio de determinação do quantitativo dessa prestação.I - Uma vez fixado o montante da indemnização, a dívida de valor converte-se em obrigação pecuniária sujeita ao respectivo regime e o devedor dela passa a estar em mora, podendo ser-lhe exigidos juros. III - Nos casos de responsabilidade por facto ilícito, em princípio os juros moratórios são devidos desde a citação (art.ºs 804 n.º 1 e 805 n.º 3, ambos do CC). IV - Todavia, se for realizada uma actualização do montante indemnizatório com referência à data da decisão da 1.ª instância, é apenas a partir desta, e só a partir desta data, que são devidos juros de mora. V - A actualização terá como limite o pedido concretamente formulado. N.S.
Revista n.º 144/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Peixe Pelica
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