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ACSTJ de 14-04-1999
Sociedade por quotas Letra Responsabilidade do aceitante
I - A responsabilidade do aceitante de uma letra, que seja uma sociedade comercial por quotas, só pode ser assumida se for observado o formalismo imposto pelo art.º 260, do CSC, no que diz respeito ao modo pelo qual um seu gerente a deve assinar.I - A nulidade correspondente à não observação de tal formalismo é devida, pois, a um vício de forma. N.S.
Agravo n.º 213/99 - 2.ª Secção Relator: Cons. Roger Lopes
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