Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-04-1999
 Ónus da alegação Excepção dilatória Sociedades comerciais Litigância de má fé Constitucionalidade Danos morais
I - Pratica uma acto ilegal a parte que não indica os valores dos prejuízos que pretende ver indemnizados, se tais valores puderem ser indicados.I - Tal irregularidade constitui uma excepção dilatória inominada que conduz à absolvição da instância.
III - Para a condenação em litigância de má fé o que importa, quanto às sociedades, é a actividade do seu representante.
IV - O art.º 458, do CPC, não é inconstitucional por violação dos art.ºs 13, 20 e 204, da CRP.
V - Os danos não patrimoniais, na responsabilidade obrigacional, são indemnizáveis: estão aliados à ideia de dor física ou psíquica, e esta tanto pode ter lugar na responsabilidade delitual como na responsabilidade contratual. N.S.
Revista n.º 1105/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Simões Freire