Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Prémio de seguro Danos morais Montante da indemnização
I - Se os prémios de seguro que se pagam hoje em Portugal já se situam quase a nível europeu, então também vai sendo tempo de as indemnizações se situarem a esse nível, afastando de uma vez por todas uma certa ideia miserabilista que, usualmente, presidia no seu cálculo.I - É adequada uma indemnização por danos não patrimoniais de 3.000.000$00 provando-se que, num acidente de viação, o sinistrado sofreu fractura do prato tibial externo do joelho esquerdo com afundamento, sendo facto notório que qualquer fractura é sempre dolorosa; que ficou com a perna engessada durante cerca de dois meses e meio; que sofreu escoriações; e ainda que o esforço prolongado lhe causa dores, a perna incha e sente desgosto pela incapacidade e pelas dores. N.S.
Revista n.º 1058/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis