Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-2000
 Abuso sexual de crianças Consumação
Comete um crime de abuso sexual de crianças consumado, e não meramente tentado, já que pratica um acto sexual de relevo, o arguido que querendo aproveitar-se da circunstância de se encontrar sozinho em casa com o neto da sua companheira, tendo este entrado confiadamente num quarto onde aquele se encontrava, com o pénis de fora da roupa que vestia, agarra numa das mãos do menor e a faz passar sobre aquele e os testículos, 'pretendo obrigar o referido menor a acariciar os seus órgãos genitais'.
Proc. n.º 2529/2000 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Ma