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ACSTJ de 14-04-1999
Homicídio Agravantes Motivo fútil
I -Os motivos do crime são as razões subjectivas que impulsionam os agentes a cometer o crime, com violação das exigências da vida em sociedadeI -Motivo fútil é aquele que praticamente não existe ou que é repugnante, que não tem relevo. III - Não se pode afirmar que é fútil o motivo que levou o arguido a matar a sua mulher, resultando dos factos assentes que a sua actuação homicida culminou após uma série de desavenças conjugais e insultos recíprocos e onde a vítima, imediatamente antes, lhe referiu que preferia viver com um porco a viver com ele. IV - Aquela situação concreta afasta a 'especial censurabilidade', avaliada segundo as concepções éticas e morais dominantes na sociedade actual.
Proc. n.º 1080/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mariano Pereira
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