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ACSTJ de 14-04-1999
In dubio pro reo Poderes de cognição do STJ
I -A aplicabilidade do princípio in dubio pro reo, corolário do princípio constitucional da presunção de inocência, restringe-se à decisão da matéria de facto.I -Essa restrição implica que o STJ só possa conhecer da violação do referido princípio quando da decisão recorrida resultar que, tendo o tribunal a quo chegado a uma situação de dúvida sobre a realidade dos factos, decidiu em desfavor do arguido; ou quando, não reconhecendo o tribunal recorrido essa dúvida, ela resultar evidente do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, ou seja, quando é verificável que a dúvida só não é reconhecida em virtude de erro notório na apreciação da prova, nos termos da al. c) do n.º 2 do art.º 410, do CPP.
Proc. n.º 1056/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Armando Leandro
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