Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-04-1999
 Acidente de trabalho Pensão Caução Fiança
I - Ao nº 2 do art.º 70, do RAT, deve dar-se o sentido de que é taxativa a enumeração dos meios permitidos para caucionar o pagamento das pensões de acidente de trabalho.
II - Não é assim admissível a prestação de caução através de fiança pessoal.
Agravo n.º 4/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira