|
ACSTJ de 14-04-1999
Acidente de trabalho Pensão Caução Fiança
I - Ao nº 2 do art.º 70, do RAT, deve dar-se o sentido de que é taxativa a enumeração dos meios permitidos para caucionar o pagamento das pensões de acidente de trabalho. II - Não é assim admissível a prestação de caução através de fiança pessoal.
Agravo n.º 4/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira
|