Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 14-04-1999
 Acto da secretaria Nulidade Prova pericial
I - A irregularidade cometida pela secretaria - a não junção aos autos de uma peça apresentada pelo autor, no cumprimento do disposto no nº 1 do art.º 577, do CPC - na medida em que influi na decisão da causa (prejudica a prova dos factos uma vez que deveria desde logo conduzir à rejeição do pedido da perícia), constitui uma nulidade (não importando que o juiz, no caso sub judice, tenha esclarecido que o indeferimento do requerimento para a realização da perícia não assentou na não junção do referido documento).
II - A prova pericial só deve ser rejeitada se for de considerar impertinente ou dilatória, não dependendo a sua admissão ou rejeição do facto de sobre a mesma matéria terem sido apresentadas outros tipos de provas previstas na lei.
Agravo n.º 391/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves