Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Acidente de trabalho
I - O acidente (no âmbito do conceito de acidente de trabalho) é um acontecimento ou evento súbito, violento, inesperado e de origem externa. O acontecimento súbito traz consigo a ideia de 'repentino', 'instantâneo', 'imediato', não podendo tal ideia ser entendida em termos absolutos, devendo antes aproveitar-se para associar-lhe a ideia de duração curta e limitada.
II - Está-se perante um acidente de trabalho quando existe uma causa traumatizante, de duração limitada no tempo, com efeitos de origem traumática quase imediatos e não previsíveis.
III - Constitui acidente de trabalho a utilização de calçado inadequado que produziu uma pequena dor no pé esquerdo do sinistrado (coralista num teatro, actuando nos ensaios e nas récitas com o referido calçado, imposto pela encenação), que ficou negro, surgindo posteriormente uma bolha nesse pé, que despoletou a gangrena, em virtude de o mesmo sofrer de diabetes, desencadeando-se daí as restantes consequências até à sua morte.
Revista n.º 6/99 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita