Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-04-1999
 Acção executiva Legitimidade Penhora Bens comuns
I - A exequibilidade do título e a correspondente legitimidade do executado são questões que logicamente precedem a consideração do que pode ser apreendido no processo para, com o produto da venda dos bens penhorados, o credor poder ver realizado o seu crédito.
II - Constando apenas dos autos que o executado celebrou casamento precedido de convenção antenupcial no regime de separação de bens (quer quanto aos que os cônjuges já possuíam, quer relativamente aos futuros que viessem a adquirir a título oneroso ou gratuito) no qual só se estipulou a existência de comunhão de bens adquiridos, por título oneroso, na constância do matrimónio, por força de rendimentos decorrentes do trabalho ou esforço pessoal dos contraentes, não era possível extrair a conclusão de que a penhora de imóvel incidiu sobre bem comum do casal. Na verdade e para o efeito, impunha-se que o executado tivesse trazido ao processo, quer o documento certificativo da compra da fracção, quer a demonstração da proveniência do dinheiro com que foi pago o preço do imóvel (concretamente que se tratou de rendimentos decorrentes do trabalho dos cônjuges).
Revista n.º 386/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Manuel Pereira