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ACSTJ de 08-04-1999
Habeas corpus Recurso penal
Desde que haja a simples possibilidade de recurso de uma decisão judicial que tenha imposto a entrada de alguém em estabelecimento prisional, não é admissível um processo de habeas corpus, na medida em que se o fosse, se verificaria uma situação em que a mesma matéria poderia ser apreciada, simultaneamente, por dois tribunais, colocados em níveis hierárquicos diferentes (o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal da Relação).
Proc. n.º 444/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Guimarães Dias
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