Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 08-04-1999
 Fundamentação da sentença Homicídio Tentativa Dolo eventual
I -Do n.º 2 do art.º 368 do CPP pode extrair-se o princípio de que só devem ser considerados na decisão os factos alegados pela acusação e pela defesa e os que resultarem da discussão da causa, mas que sejam relevantes no sentido da boa decisão dessa mesma causa.I -Para a integração do crime de tentativa de homicídio basta o dolo eventual, porquanto o dolo, tal com vem definido no art.º 14, do CP, é um instituto genérico que abrange todas as formas do crime, desde que se não trate de crime meramente culposo.
Proc. n.º 1332/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Costa Pereira