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ACSTJ de 08-04-1999
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Tribunal colectivo
Nos termos do art.º 432, al. a), do CPP, na redacção introduzida pela Lei 59/98, de 25 de Agosto, só se pode recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça dos acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, se os mesmos visarem, exclusivamente, o reexame da matéria de direito.
Proc. n.º 235/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins
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