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ACSTJ de 08-04-1999
Insuficiência da matéria de facto provada Homicídio privilegiado Exaltação
Havendo o arguido invocado na sua contestação um conjunto de factos consubstanciadores da existência de um estado de exaltação, tendo em vista o enquadramento da sua conduta na figura do homicídio privilegiado, verifica-se o vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão, se esta, quer no relato dos factos considerados como provados, quer na indicação dos não provados, for omissa sobre tal matéria.
Proc. n.º 965/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sá Nogueira
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