|
ACSTJ de 08-04-1999
Habeas corpus Cúmulo jurídico de penas
Tendo o arguido interposto recurso ordinário da decisão que lhe recusou a efectivação de um cúmulo jurídico de penas, está-lhe vedado pedir, com o mesmo fundamento, a providência de habeas corpus.
Proc. n.º 447/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Sousa Guedes
|