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ACSTJ de 08-04-1999
Insuficiência da matéria de facto provada Furto Co-autoria
I - O vício de insuficiência da matéria de facto para a decisão para além de ter resultar do texto da decisão recorrida por si ou conjugado com as regras da experiência comum, pressupõe ainda, para que se verifique, que haja factos constantes dos autos, que o tribunal não investigou, podendo fazê-lo, e que sendo necessários para a decisão a proferir, ainda seja possível apurar.I - É o que acontece, nomeadamente, quando uma decisão omite na fundamentação de facto o trecho da acusação onde vem afirmado que os arguidos 'agiram (...) deliberada, livre e conscientemente, sabendo que as suas condutas lhe eram proibidas', pois se em relação à ausência de referência à consciência da ilicitude, sempre se poderá dizer que ela está implícita no próprio facto (é do conhecimento generalizado que o furto qualificado é proibido e punido por lei), o mesmo já não sucede, relativamente à liberdade de determinação do agente. III - Para a verificação da co-autoria do crime de furto, irreleva totalmente, a identificação da pessoa que com o arguido haja actuado.
Proc. n.º 33/99 - 3.ª Secção Relator: Cons. Abranches Martins
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