Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-03-1999
 Revisão de sentença estrangeira Tribunal arbitral Cláusula contratual geral
I - No art.º 15 das condições «Nofota 18» inclui-se uma cláusula de arbitragem, vinculativa para ambas as partes contratantes, atribuindo jurisdição ao tribunal arbitral nela previsto - qual seja o tribunal arbitral constituído de acordo com as regras de arbitragem da «Nofota - Associação de Comércio dos Países Baixos para Óleos, Gorduras e Sementes Oleaginosas». I - A «Nofota 18» é uma cláusula contratual geral, à qual é de aplicar o regime legal do DL 446/85, de 25-10, ex vi da norma de conflitos integrada no seu art.º 33, al. b). J.A.
Agravo n.º 835/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Costa S