Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 19-10-2000
 Abuso sexual de crianças Consentimento
Até aos 14 anos, a lei fornece uma protecção absoluta aos menores no que concerne ao seu desenvolvimento e crescimento sexuais. A lei protege-os, inclusive deles próprios, considerando irrelevante o eventual consentimento que prestem para a prática de actos sexuais.
Proc. n.º 2546/00 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Guimarães Dias Carmona da Mota Pereira Made