Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-03-1999
 Acção declarativa Indemnização Prescrição Interrupção Citação
A errada indicação da sede ou da residência das partes, designadamente as dos réus, prevista no art.º 467, n.º 1, al. a), do CPC, mais não é do que um erro a dar lugar às diligências oficiosas da secretaria judicial, preceituadas no art.º 234 do CPC, com vista à remoção das dificuldades em concretizar a citação. J.A.
Revista n.º 153/99 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Lúcio