Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 25-03-1999
 Despejo Falta de pagamento da renda Trespasse Obras Autorização
I - A aquisição por «trespasse» de um estabelecimento comercial que nunca funcionou nem foi explorado, como tal, mais não traduz do que um contrato de sublocação, que carecia, para ser eficaz em relação aos senhorios, de prévia autorização destes - art.ºs 1038, al. f), e 1101 do CC, a que corresponde o art.º 44 do RAU. I - Não tendo essa autorização sido prestada, a transmissão seria, de per si, fundamento bastante para a resolução do contrato de arrendamento, atento o disposto nas citadas disposições legais.
II - Este fundamento de resolução visa não só acautelar o interesse do senhorio em não ver desvalorizado o prédio com o seu encerramento, como proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento efectivo de todos os locais utilizáveis.
V - Em relação às obras executadas no locado, a lei não definiu um critério que permita caracterizar o que denominou de alteração substancial da estrutura externa e ou da disposição interna das suas divisões, pelo que só caso a caso será possível proceder a essa determinação. V - Sem esquecer, no entanto, que o arrendatário tem apenas o gozo do prédio cedido, pertencendo ao proprietário o direito de transformação, devendo, em todo o caso, ter-se presente que o arrendatário autoriza, em regra, a execução de obras necessárias à adequação do arrendado à finalidade do arrendamento. J.A.
Revista n.º 479/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro Hercul