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ACSTJ de 25-03-1999
Caso julgado formal Questão prévia
A decisão que aprecie de forma específica ou ex professo uma questão prévia ou incidental, - in casu, a decisão instrutória que conheceu da legitimidade do MP para deduzir acusação pelo crime de ofensa à integridade física, por negligência, previsto no art.º 148, do CP - se não for impugnada tempestivamente, por via de recurso, constitui caso julgado formal sobre a mesma.
Proc. n.º 36/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Dinis Alv
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