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ACSTJ de 25-03-1999
Homicídio qualificado Frieza de ânimo
Actua com frieza de ânimo, isto é, 'age a sangue frio, de forma insensível, com indiferença pela vida humana', o arguido que por motivos que não quis explicar em audiência, decide matar alguém de quem era amigo, para o que se dirige ao Café aonde aquele se encontrava, munido de uma espingarda de dois canos, que esconde no beco onde se situava o estabelecimento, que depois de se certificar que a pessoa visada se encontrava no seu interior, vai buscar a mencionada arma e sem mais troca de palavras dispara um tiro em sua direcção, para uma zona do corpo onde sabia encontrarem-se órgãos vitais, à distância de metro e meio, assim lhe provocando a morte.
Proc. n.º 151/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Guimarãe
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