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ACSTJ de 24-03-1999
Recurso para fixação de jurisprudência Cheque sem provisão
Se as decisões só divergem quanto ao sentido semântico da expressão - 'com data de..., o arguido preencheu, assinou e entregou a favor de..., o cheque (ou os cheques)...' - utilizada nas acusações proferidas nos respectivos processos, essa divergência não é enquadrável no conceito de 'divergência sobre a mesma questão de direito' exigido pelo art.º 437, do CPP, para que possa prosseguir o recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
Proc. n.º 300/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins
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