Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2000
 Roubo Antecedentes criminais Bom comportamento
I - Não obstante o crime de roubo ser contra a propriedade, o elemento pessoal tem no mesmo uma particular relevância já que com a sua prática é posta em causa a liberdade, a integridade física ou até a própria vida da pessoa roubada. É por isso considerado um crime complexo, na medida em que o seu autor viola não só um bem jurídico de carácter patrimonial, mas também um bem jurídico eminentemente pessoal.
II - A falta de antecedentes judiciários, por si só, não significa bom comportamento anterior. Por outro lado, o bom comportamento anterior tem reduzida relevância na determinação da medida da pena quando não é superior ao comum e normal daquele que é exigível às pessoas na convivência em sociedade.
Proc. n.º 2550/00 - 3.ª Secção Mariano Pereira (relator) Flores Ribeiro Brito Câmara Lourenço Ma