Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-03-1999
 Duplo grau de jurisdição Constitucionalidade Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos
I - Ao STJ, funcionando como tribunal de recurso, compete aplicar o regime jurídico adequado, perante os factos apurados pelo tribunal a quo, e a 'investigação' que faz nos termos do art.º 410, do CPP, assegura ao arguido todas as garantias de defesa, dispensando-se o duplo grau de jurisdição em matéria de recurso, que não tem consagração constitucional; não estando, assim, o preceito acima indicado e o do art.º 433, do diploma legal já referido, eivados de qualquer inconstitucionalidade, não violando, designadamente, os art.ºs 16 e 32, da CRP. I - Os mesmos artigos (410 e 433, do CPP) também não violam o art.º 14, n.º 5, do Pactonternacional Sobre Direitos Civis e Políticos, uma vez que a expressão 'em conformidade com a lei', constante daquele preceito, concede aos Estados a liberdade para determinarem as modalidades através das quais o reexame da decisão por um tribunal superior terá lugar.
Proc. n.º 118/99 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano