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ACSTJ de 24-03-1999
: Seguro Âmbito
Tendo a entidade patronal celebrado com seguradora um contrato por acidente de trabalho de seguro agrícola de tipo 'genérico' e por área cultivada, não se encontra abrangido pelo mesmo, de acordo com a cláusula 9ª das Condições Especiais de Seguro, o acidente ocorrido durante o corte e o desbaste de um pinhal, actividade que terá de ser enquadrada no domínio da 'exploração florestal' e, não, da 'exploração agrícola'.
Revista n.º 63/99 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Padrão Gonçalves
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