Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-03-1999
 : Recurso Questão nova Contrato de trabalho Cessação por acordo Crédito laboral Cláusula cum potuerit Abuso do direito
I - Os recursos são o meio específico de impugnação de decisões judiciais. Não é assim lícito invocar no recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida.
II - Com a aposição da cláusula cum potuerit no acordo de cessação do contrato de trabalho, o trabalhador não está a dispor de quaisquer créditos laborais, já que o acordo de cessação sempre poderia ter lugar independentemente da estipulação de qualquer compensação pecuniária.
III - A faculdade prevista no art.º 778, nº 1 do CC, ao estipular que o devedor cumprirá quando puder, é aplicável às sociedades comerciais, até porque nenhuma distinção faz a lei em função da qualidade daquele, sendo indiferente que se trate de uma pessoa singular ou de uma pessoa colectiva.
IV - A entidade patronal, no mútuo acordo de rescisão do contrato de trabalho ao obrigar-se a pagar ao trabalhador uma compensação pecuniária 'quando a sua situação económica e financeira o permitir', não agiu com abuso do direito.
Revista n.º 269/98 - 4.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Lamas