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ACSTJ de 24-03-1999
: Justa causa de despedimento Dever de obediência
I - Constitui justa causa de despedimento o comportamento passível de um juízo de censura, que seja grave em si mesmo e nas consequências a ele associadas, que torne, razoavelmente, inexigível da entidade patronal a manutenção do vínculo contratual. II - Se a prestação laboral do trabalhador, pela recessão que a empresa atravessava, se esgotava em 2 horas diárias, não tem nada de excessivo ou de incorrecto ordenar ao mesmo a realização de tarefa proveitosa para a empresa, em vez de o ver ocupado na leitura de uma revista em tempo que era de trabalho. III - A conduta do trabalhador ao recusar o exercício de tarefas que cabiam no seu desempenho, e quando nada tinha para fazer, constitui justa causa de despedimento.
Revista n.º 321/98 - 4.ª Secção . Relator: Conselheiro Manuel Pereira
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