Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 24-03-1999
 : Processo laboral Causa de pedir Pedido Alteração Despedimento Rescisão pelo trabalhador
I - No processo laboral as alterações da causa de pedir e do pedido não dispensam a iniciativa das partes, salvo o caso excepcional do art.º 69 do CPT.
II - Tendo o autor, na petição inicial, formulado o pedido de indemnização de antiguidade e das prestações pecuniárias desde a cessação do contrato de trabalho até à sentença, com fundamento em despedimento ilícito, não pode o tribunal condenar em indemnização de antiguidade com fundamento em rescisão com justa causa, ao abrigo do art.º 35, nº 1, b), 36 e 13, nº 3 da LCCT.
Revista n.º 382/98 - 4.ª Secção . Relator: Conselheiro José Mesquita