Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 18-10-2000
 Indemnização Juros de mora Responsabilidade por facto ilícito
Tratando-se de responsabilidade por facto ilícito (crime de burla agravada), sendo o crédito ilíquido (correspondente ao valor das mercadorias fornecidas pela ofendida, acrescido do prejuízo decorrente do tempo durante o qual a ofendida ficou privada daquele valor), o arguido (devedor) constituiu-se em mora a partir do momento em que foi notificado do pedido cível e não na data de apresentação e devolução, pela entidade sacada, dos cheques, sem provisão, emitidos pelo arguido para pagamento daquela mercadoria.
Proc. n.º 187/00 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Leonardo Dias Virgílio Oliveira Mariano