Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-1999
 Contrato-promessa de compra e venda Admissão Confissão judicial Matéria de facto Direito de propriedade
I - Se do contrato-promessa junto aos autos, dos articulados, da especificação que não foi objecto de qualquer reclamação, nessa parte, da prova feita em julgamento, a cujas respostas não foi oposta reclamação, da sentença final em 1.ª instância, que nesse ponto não mereceu censura, resulta que os bens pertenciam ao réu à data do contrato promessa, tendo presente o princípio da boa-fé contratual do art.º 437 do CC, seria insustentável que o réu viesse agora alegar que tais bens nunca tinham sido sua propriedade. I - Na acção em que o autor pede a resolução do contrato-promessa por incumprimento cabe ao réu o ónus da prova de que os bens objecto desse contrato-promessa não são sua propriedade.
Revista n.º 178/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lemos