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ACSTJ de 23-03-1999
Falência Reclamação de créditos Nulidade processual Erro na forma de processo Petição inicial Negócio jurídico Interpretação do negócio jurídico
I - A petição inicial não é uma declaração de ciência, mas de vontade, e, como tal, um negócio jurídico, uma declaração que consubstancia um negócio jurídico. I - Este articulado está sujeito às regras de interpretação do negócio jurídico, bem como às que dispõe sobre a sua nulidade ou anulabilidade. II - Pode ser apresentada como reclamação de créditos a acção que os autores propuseram como sendo ordinária contra massa falida, administrador e credores da falida.
Revista n.º 184/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Lopes
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