Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 23-03-1999
 Execução por quantia certa Recurso Ampliação Instrução do processo
I - Além das hipóteses previstas no art.º 684-A do CPC, admite-se que a ampliação do objecto do recurso possa resultar da invocação, pelo recorrido, de alguma questão de conhecimento oficioso, como o caso julgado. I - A instrução do agravo que sobe em separado continua a caber, em princípio, às próprias partes, designadamente ao agravante.
II - A intervenção do tribunal superior, prevista no n.º 4 do art.º 742 do CPC, não pode suprir a falta de alegação de elementos indispensáveis à procedência do recurso.
Agravo n.º 101/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martins