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ACSTJ de 23-03-1999
Contrato-promessa Partilha dos bens do casal Divórcio
É válido o contrato-promessa de partilha dos bens comuns do casal, celebrado pelos cônjuges na pendência da acção de divórcio por mútuo consentimento e subordinado à condição suspensiva do decretamento desse divórcio (art.º 410, n.º 1 do CC).
Revista n.º 121/99 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Martin
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