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ACSTJ de 23-03-1999
Conselho Superior da Magistratura Juiz Processo disciplinar Revisão de processo disciplinar
O pedido de revisão de processo disciplinar há-de ter por objecto demonstrar, com novos meios de prova, que os factos essencialmente determinantes da punição não existiram.
Recurso n.º 914/98 Secção de contencioso Relator: Conselhe
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